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Câmara de Várzea derruba veto do prefeito Juvenal e PL anticorrupção é aprovado no legislativo
Iniciativa dos vereadores Guilherme Zafani e Fernando Pasqualino, o projeto prevê a contratação de uma seguradora por empresas que ganhem licitações em obras públicas do município, garantido que o cronograma de execuções seja respeitado
Em sessão realizada na última terça-feira (08), a Câmara Municipal de Várzea Paulista derrubou, por unanimidade, o veto do prefeito Juvenal Rossi ao Projeto de Lei 42/2019, apelidado de Anticorrupção. Apresentado pelos vereadores Guilherme Zafani (PSC) e Fernando Pasqualino (PV), o PL prevê que empresas vencedoras de licitações em obras públicas sejam obrigadas a contratar uma seguradora que arque com possíveis atrasos na entrega do projeto ou por desvios de verba.
"Precisamos criar todos os meios e mecanismo para combater a corrupção, que tanto prejudica nosso país. Esse projeto busca essa mudança, e já é aplicado em outros países há tempos, como Canadá, Inglaterra e Estados Unidos. Usando um exemplo real, da nossa cidade, a obra do Córrego do Bertioga, por exemplo, que iria ficar pronta em dois anos, já se passou quase uma década e agora que está sendo finalizada. Se esse projeto já estivesse em vigor, isso não teria acontecido", explica o vereador Guilherme Zafani, que preside a Câmara.
"Se o nosso PL já estivesse em vigor, a obra do Córrego do Bertioga, que está atrasada, játeria sido entregue há anos", afirma Zafani.
O vereador Pasqualino completou a ideia de Zafani e ressaltou que o veto do prefeito Juvenal, usando como defesa a inconstitucionalidade do PL, é questionável. "No Congresso Nacional já tramita um projeto parecido, desenvolvido por um dos juristas mais respeitados do Brasil, doutor Modesto Carvalhosa. E quem deve alegar inconstitucionalidade ou não é a Justiça, que o órgão competente decida. Vamos fazer nossa parte e colocar o Brasil de volta aos trilhos do progresso", concluiu.
A justificativa do projeto destaca que "não há infringência à competência privativa da União, presente no inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal, relativa à edição de normas gerais sobre licitações e contratações. Ao contrário, este projeto trata de tema que conta com previsão na Lei Geral de Licitações 8.666/93, tendo por escopo resguardar de maneira mais eficiente e efetiva o chamado interesse público primário do Município de Várzea Paulista, revelando-se norma em caráter especial, aplicável ao território municipal".
"Quem deve alegar inconstitucionalidade ou não é a Justiça, que o órgão competente decida. Nós iremosfazer nossa parte", alega Pasqualino.
Para Guilherme Zafani, o instrumento ainda pode melhorar a qualidade das obras, visto que a seguradora tem todo interesse que prazos de entrega e cronogramas sejam respeitados, para que não seja acionada. "A seguradora contratada é uma das maiores interessadas em reduzir quaisquer riscos que ela tenha. Afinal, se algo sair errado, é responsabilidade dela arcar com o prejuízo. Então teríamos ainda mais fiscalização interna. Não conseguimos entender esse veto, tanto que ele foi derrubado por todos os vereadores", completa.
O PL 42/2019 agora segue para os trâmites internos da Câmara Municipal e deve ser sancionado pela Presidência ainda em maio, entrando em vigor na sequência.
Publicado em: 05 de março de 2020
Publicado por: Assessoria de Imprensa - CMVP
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Categoria: Notícias da Câmara
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