A Câmara
Câmara Municipal tem a primordial função legislativa. É através dela que os agentes públicos manifestam os atos designados ao Poder Público.
Único cargo eletivo da Câmara Municipal é o de Vereador e, como verear significa administrar, a função dos vereadores é a de defender e proteger os interesses dos cidadãos seus eleitores através da elaboração de leis e fiscalização da administração pública (Prefeitura). Os demais cargos, em sua maioria, são alcançados através de concursos públicos, exceto os Cargos em Comissão, também conhecidos como Assessoria Parlamentar.
Para a votação de matéria os vereadores se reúnem em sessões ordinárias, às terças-feiras, a partir das 10 horas, podendo também se reunir em sessões extraordinárias, solenes, especiais e secretas, das quais, exceto a última, a população pode somente assistir e, mediante as regras da Tribuna Livre, participar.
As normas a serem seguidas por uma Câmara são estipuladas por um Regimento Interno. O de nosso Município possui 221 artigos e regra todos os atos e formas de seu aperfeiçoamento. Dentre os mais comuns destacam-se as indicações, para sugerir pequenos serviços ao Sr. Chefe do Executivo (Prefeito Municipal) ou à própria Câmara; os requerimentos, que podem ser de alçada do Plenário ou do Presidente, destinados a requerer informações do Executivo, congratular ou conceder votos de pesar, dentre outros; e moções, que se incumbem de apelar por algo, repudiar ou apoiar atos ou medidas em nome da Câmara.
De suma importância também e mais ligados à área legislativa são os projetos: de lei, destinados a denominações de logradouros e outras matérias comuns; de lei complementar, que cuida de alterações no Código Tributário do Município, no Código de Obras, no Plano Diretor, etc.; de resolução (para assuntos internos), destinados a determinar a remuneração do Vereador, a decisão de recursos e as normas regimentais, entre outros; e de decreto legislativo (para assuntos externos), destinados principalmente a concessão de títulos honoríficos e decisão das contas públicas, dentre outros assuntos. As leis, como já citadas, são elaboradas através de um projeto de lei, que pode ser apresentado pelo Prefeito ou pelos Vereadores ou, excepcionalmente, através de iniciativa popular. Após apresentado, este projeto recebe pareceres internos, é discutido e votado em sessão e, se aprovado, é submetido ao Executivo que, concordando, sanciona o projeto convertendo-o em lei, caso contrário, o Prefeito o veta. Se a Câmara rejeitar o veto, a lei será promulgada pelo Prefeito ou, no seu silêncio, pelo Presidente do Legislativo. As Câmaras Municipais são constituídas de no mínimo 9 (nove) e no máximo 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, dependendo do número de habitantes do Município. Várzea Paulista possui hoje, nesta 14ª. Legislatura, 11 vereadores. Dentre esses, por eles mesmos escolhido, um é eleito o Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, vedada a reeleição na mesma legislatura.
Além do Gabinete do Presidente, que cuida de atendimento ao público e outras matérias, em nome da Câmara, a Casa conta com as Diretorias Legislativa, que trata da elaboração de quase toda documentação referente ao interesse de Vereadores e de arquivo histórico; Financeira, incumbida de tratar das contas da Câmara, vencimentos de funcionários e de Vereadores, entre outros serviços; e Administrativa, que trata do setor pessoal, de compras e eventos internos; e também com a Diretoria Jurídica, que é quem cuida da análise dos aspectos de legalidade e constitucionalidade de todos os trabalhos desenvolvidos pelas Diretorias e pelos vereadores.