Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” (LGPD), trouxe uma extensa disciplina acerca do tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Confira o texto completo:

Lei Geral de Proteção de Dados

 

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais, previsto no art. 41, § 1º, da Lei Geral de Proteção de Dados, atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Considerando a exigência legal, foi editada e publicada a Lei Complementar Municipal n. 308, de 27 de outubro de 2021, que atribuiu ao Ouvidor Legislativo Municipal a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que poderá ser contatado pelos seguintes canais:

Encarregado: Rafael Ribeiro Silva

Telefone: (11) 4596-9700

E-mail: rafaelribeiro@camaravarzea.sp.gov.br

Portaria de designação do encarregado 

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