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Novas alterações aprovadas na lei de trânsito entram em vigor em 2021

O presidente da República sanciona lei que altera regras do Código de Trânsito
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Nesta terça-feira (13), diversas mudanças na lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aprovadas pelo Congresso e seguiram para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

 

 As mudanças, publicadas nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), passarão a valer daqui 180 dias, precisamente em abril de 2021. Ou seja, durante os próximos meses, a antiga lei ainda é válida, e os condutores serão punidos de acordo com ela.

Veja as principais mudanças na lei:

Suspensão da CNH por pontos

 

Como deve ficar: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

 

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;

  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

 

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

 

Renovação da CNH

 

Como deve ficar: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores , de acordo com as seguintes situações:

 

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

 

O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

 

Cadeirinha para crianças

 

Como deve ficar: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

 

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

 

Como deve ficar: exame toxicológico é mantido como está no CTB. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

 

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

 

Luz diurna nas estradas

 

Como deve ficar: segue o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. Se sancionada, a medida só vai valer para veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL).

 

Moto no corredor

 

Como deve ficar: haverá regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. Motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

 

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. Ela será delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

 

Multa mais branda para capacete sem viseira

 

Como deve ficar: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

 

Documento em carro com recall

 

Como deve ficar: o projeto torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.







Publicado em: 19 de outubro de 2020

Publicado por: Assessoria de Imprensa CMVP

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Categoria: Notícias da Câmara




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