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Saiba mais sobre a Ouvidoria da Câmara

Serviço garante a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
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Imagem: Assessoria de Imprensa da CMVP

 

O acesso ao serviço público é um direito de todo cidadão e a Ouvidoria é a porta de acesso da população com o órgão público. Por meio dos canais disponibilizados pelas Ouvidorias, são garantidos o atendimento e a participação dos usuários na administração pública.

A Câmara Municipal de Várzea Paulista coloca à disposição dos cidadãos, um serviço de Ouvidoria, estabelecendo desta forma, um elo de comunicação com seus munícipes.

A Ouvidoria da Câmara visa colaborar para a transparência das ações por meio do compartilhamento de informações, além de promover uma cultura de respeito aos direitos humanos e a defesa da cidadania e da democracia.

 

Criação

 

A Lei Federal que estabelece a Ouvidoria é a Lei nº 13.460/2017,  de 26 de junho de 2017 e nela consta que os demais instrumentos de participação da população deveriam ser implementados em até 545 dias após sua publicação. Dentro deste contexto foi criada pela referida Lei Complementar Municipal Nº. 298/2019, a  Ouvidoria da Câmara Municipal. 

A sua criação, além de ser um apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, também decorre da legislação federal, que dispôs sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

 

Atribuições 

   

De acordo com a Lei Federal, as Ouvidorias têm como atribuições precípuas, promover a participação do usuário na administração pública, acompanhar a prestação dos serviços, propor aperfeiçoamentos, auxiliar na prevenção e correção de atos e procedimentos, propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, entre outros.

Para cumprir esses objetivos, a Ouvidoria deve permanecer à disposição para receber, analisar e responder as manifestações encaminhadas pelos cidadãos.

São ainda atribuições da Ouvidoria, o recebimento, exame e encaminhamento aos órgãos competentes de manifestações da sociedade sobre funcionamento ineficiente de serviços da Câmara Municipal, violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades, atos de improbidade e abuso de poder ou outros assuntos recebidos por meio eletrônico, por telefone ou correspondência.

 

Canais de comunicação com Ouvidoria da CMVP

 

As manifestações podem ser encaminhadas pelo cidadão por meio de campo próprio no site da Câmara Municipal ou presencialmente, mediante formulários que estão à disposição na recepção da própria Câmara Municipal ou pelo telefone 11 4596 9700.

É importante lembrar que as manifestações destinadas à Ouvidoria da CMVP devem se relacionar aos serviços da Câmara Municipal, não podendo se confundir com a Ouvidoria da Prefeitura Municipal, que é responsável por receber manifestações relacionadas aos serviços prestados pelo Executivo.

O prazo para resposta a uma manifestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, prazo este que poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto,  sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.




Publicado em: 04 de janeiro de 2022

Publicado por: Assessoria de Imprensa da CMVP

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Categoria: Notícias da Câmara




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