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Projeto sobre cemitérios penaliza o cidadão varzino afirma Luciano


Um dos projetos aprovados na sessão ordinária de 01/04 recebeu quatro votos contrários (dos vereadores do PT) e fez com que o líder da bancada, Luciano Braz de Marques, ocupasse a tribuna para afirmar que o Projeto em questão era um “absurdo” e penalizava o cidadão varzino.

O Projeto de Lei ao qual Luciano Marques se referia era o de número 05/2014 (de autoria do Executivo), que dispunha sobre a regularização administrativa para os cuidados com os serviços funerários municipais. Segundo Luciano, a bancada era totalmente contrária ao projeto, do modo como estava elaborado: “Este é um Projeto que penaliza o nosso cidadão num momento de dor. Além de chorar a perda de um ente querido, o município ainda cobra pelos serviços de sepultamento, com o que nós não concordamos”, expressou Luciano.

O Projeto de Lei, em seu Capítulo II, Seção I, Art. 8º, diz que “(...) o cemitério municipal será dividido em quadras e em setores destinados ao sepultamento de adultos, de crianças, carentes e desconhecidos.”

Mais à frente, no Capítulo III, Art. 33, diz-se que “(...) as tarifas cobradas com relação aos serviços decorrentes de sepultamento, cessão temporária ou onerosa, abertura de jazigo, catacumbas e nichos, exumação, inumação, reinumação ou translado de restos mortais, fechamento de jazigos, envio de correspondências, publicação de editais, expedição de títulos e de licenças para construções no cemitério serão cobrados sob o título de Serviços de Cemitérios.”

No Parágrafo Único, segue o texto: “As tarifas para a cessão e para os diversos serviços serão fixados anualmente por Decreto do Chefe do Executivo, considerando, no caso dos serviços, os custos dos mesmos, atualizados sempre que necessário pelos índices indicados pela Lei Tributária Municipal.”

Apesar dos votos contrários da bancada, o Projeto de Lei, no entanto, foi aprovado. Luciano já havia se manifestado contrário a outro Projeto enviado pelo Executivo, por também discordar da redação: o Projeto de Lei 02/2014, que criava o Programa de Transporte Escolar Gratuito Condução do Saber e o Conselho Municipal de Transporte Escolar.

Luciano chamou a atenção dos pares para o fato que considerou “absurdo”. No Art. 3º do texto, o Projeto de Lei dizia: “O Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito Condução do Saber prestará serviço (...) aos alunos portadores de necessidades especiais, que residirem a uma distância igual ou superior a 1,5 km da escola onde está matriculado.”

Este item também foi motivo de contrariedade mostrada pelo Professor Luciano. “Uma pessoa que tem necessidade especial não pode ser prejudicada por um Projeto de Lei como esse. Assim como está redigido, adianto que a bancada do PT votará de forma contrária”, afirmou. Luciano propôs uma emenda, que altera o texto para permitir que portadores de necessidade especial sejam contemplados, independentemente da distância entre suas casas e a escola em que estudam. O líder do Prefeito na Câmara, Silso das Neves (PRB), solicitou a retirada do Projeto de Lei em questão para que esta mudança seja feita.

CMVP




Publicado em: 02 de abril de 2014

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara




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