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Reestruturação administrativa aprovada

A Câmara Municipal de Várzea Paulista realizou, na manhã desta quinta-feira, 9.
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A Câmara Municipal de Várzea Paulista realizou, na manhã desta quinta-feira, 9, sessão extraordinária para apreciar e votar o Substitutivo 01 ao Projeto de Lei Complementar 01/2017, de autoria do Executivo. O referido PLC dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura, reformulando a Lei Complementar 220/2011.

Os vereadores Guilherme Zafani (PSC) e Fernando Pasqualino (PV) lembraram que, com a extinção de cargos, a Prefeitura irá economizar cerca de R$ 40 milhões em quatro anos – podendo aplicar tal quantia em obras importantes para o município.

O líder do Governo na Câmara, Mauro Aparecido (PV), foi à tribuna para comentar que, em três mandatos como vereador, jamais houve “projeto dessa magnitude, propondo reforma administrativa com esse porte - e que vai beneficiar a população, com a diminuição do número de cargos comissionados no município”.

O vereador Claudenir Cassiano, o Nil (PV) parabenizou a Administração pelo Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar. “O objetivo é melhorar a comunicação entre os Poderes e a população, exigir qualificação técnica dos profissionais a serem nomeados e ainda reduzir em cerca de 40% o total de cargos em comissão do município.”

Osmar Pereira, o Osmar do Mirante (PCdoB) se manifestou sobre um tema que também foi debatido pelos vereadores: a desvinculação da Cultura da pasta hoje formada por Educação, Cultura e Esportes. “Sou um fazedor de cultura, estamos lutando por isso e vamos aguardar que essa desvinculação da Cultura se dê já para o próximo ano, a partir das discussões em torno do Orçamento para 2018”.

Antes da votação, o presidente do Legislativo, Silso das Neves (PRB) parabenizou a todos os parlamentares pelas discussões e empenho de cada um em torno das discussões que marcaram o tema. O Substitutivo, composto por 68 artigos e 3 anexos, foi aprovado com 9 votos favoráveis.

Emenda

Os vereadores também aprovaram, com 9 votos favoráveis, a Emenda Modificativa 01, que altera o parágrafo 2º do Art. 58, passando a estipular, em seu texto, que “os procuradores do município continuarão a receber sua cota-parte correspondente aos honorários advocatícios mesmo quando respondendo por outro cargo, no exercício de cargo de provimento em comissão ou afastados por licença para tratamento da própria saúde.”

CMVP




Publicado em: 09 de março de 2017

Publicado por: camara

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Categoria: Notícias da Câmara




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