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Liberadas atividades religiosas e cultos presenciais em Várzea Paulista, com restrições
Novo decreto municipal autoriza o funcionamento de templos religiosos com restrições para combater a disseminação do Coronavírus
Após decisão consensual dos sete Municípios da AUJ (Aglomeração Urbana de Jundiaí), Várzea Paulista pode voltar a realizar algumas cerimônias religiosas ou cultos, desde que se cumpram vários cuidados sanitários, entre as quais a de limitar o número de pessoas no interior dos recintos.
Porém, mesmo com a liberação da realização de atividades religiosas e cultos presenciais, a quarentena continua conforme a medida anunciada pelo governador de São Paulo, João Doria, durante coletiva de imprensa no início da tarde desta quarta-feira (10). Ele disse que o período, que chegaria ao fim no dia 15 de junho, será prorrogado até 28 deste mês.
“Será o quinto período de quarentena no estado de São Paulo. Esta nova quarentena será denominada ‘quarentena heterogênea’, onde será aplicado o Plano São Paulo”, disse em coletiva.
Portanto, confira as regras que precisarão ser respeitadas:
– Limitar a entrada de indivíduos a até 20% da capacidade do templo religioso (não considerar no cálculo o número de pessoas que pode ficar em pé);
– Implantar distribuição de senha ou algum outro tipo de mecanismo para o controle de pessoas no interior do recinto;
– Obrigar as pessoas que entrarem ou permanecerem no templo a usarem máscaras faciais (preferencialmente não profissionais);
– Disponibilizar máscara de proteção facial a quem conduz a celebração ou colabora para a sua realização;
– Fornecer a quem precisar ter contato com os frequentadores a uma distância inferior à recomendada – dois metros – proteção facial acrílica (face shield) e máscara facial;
– Disponibilizar álcool em gel a 70% para higienizar as mãos, sobretudo na entrada e pontos de maior circulação de pessoas, de forma que haja pessoas designadas, com face shield e máscara facial, para aplicar a substância nas mãos dos frequentadores, sem que estes precisem manusear os borrifadores;
– Informar os locais corretos para a lavagem das mãos e disponibilizar, nesses espaços, pia, água, sabão líquido, papel toalha em suporte correto e lixeira com acionamento de pedal;
– Estimular o uso individual de materiais e equipamentos nas celebrações e, se necessário, fornecer aos frequentadores a quantidade necessária para evitar qualquer compartilhamento desses itens;
– Deixar os ambientes sempre arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) e, se isso não for possível, manter equipamentos de ar condicionado com filtros e dutos limpos e realização de limpeza e manutenção semanais, por meio de PMOC (plano de manutenção, operação e controle);
– Respeitar distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores, membros e pessoas de núcleos familiares distintos, com demarcações físicas no chão ou nos bancos; preferencialmente, deixar nos mesmos espaços quem for da mesma família, com o respeito ao distanciamento necessário;
– Evitar qualquer tipo de contato físico entre pessoas;
– Não compartilhar microfone ou qualquer outro objeto, durante a celebração, e fazer a correta higienização de cada um desses itens, antes e após o uso;
– Não permitir a entrada de pessoas com síndrome gripal, imunodeprimidas ou que tenham estado em contato, nos últimos 15 dias, com quem contraiu a Covid-19;
– Expor orientações sanitárias básicas aos frequentadores, em cartazes espalhados pelo recinto;
– Garantir intervalo mínimo de duas horas entre as celebrações, evitando aglomerações até mesmo nas imediações do templo, e fazer a correta e higienização dos ambientes por completo, no período entre elas;
– Higienizar previamente, com álcool em gel a 70%, as mãos de quem vai dar e receber a comunhão eucarística, que deverá ser dada somente na mão e preferencialmente e preferencialmente no lugar onde a pessoa estiver (banco);
Regras para higienização
Antes e depois de cada ato, todas as superfícies dos ambientes deverão ser limpas com detergente (quando o material permitir) e, após a aplicação dessa substância, álcool líquido a 70%, hipoclorito de sódio ou água sanitária. Essa limpeza deve ser feita especialmente em objetos muito tocados, como maçanetas, janelas, instrumentos musicais, etc.
As instalações sanitárias abertas ao público deverão ser rigorosamente higienizadas; a limpeza geral é obrigatória entre as celebrações ou cultos. Não poderá haver bebedouros de uso comunitário e o consumo de alimentos ou bebidas está igualmente proibido.
Adaptação e outras orientações
As entidades religiosas têm 10 dias a partir da publicação do decreto para fazer as devidas adequações necessárias ao cumprimento da nova regulamentação municipal. Todos os envolvidos nas celebrações deverão ser capacitados.
Durante o período excepcional de pandemia, está proibida a realização de batismos e as coletas deverão ser feitas ao final dos atos religiosos, quando os participantes estiverem deixando os recintos.
Publicado em: 16 de junho de 2020
Publicado por: Assessoria de Imprensa - CMVP
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Categoria: Notícias da Câmara
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